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| | Discriminação e Inclusão Social |
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A Uergs, para ampliar o debate sobre inclusão social e políticas de combate ao
preconceito racial, abre aqui um espaço para o esclarecimento de alunos,
professores e funcionários, com informações sobre a legislação. Além disso,
a Uergs já realizou várias ações, que podem ser consultadas na programação
de eventos durante os anos de 2004 a 2006.
• Legislação
* Constituição Federal:
Art. 3º, inciso IV - enumera, entre os objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil, o de promover o bem de todos, sem preconceito de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º, inciso XLII - determina que a prática do racismo constitui crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
* Lei Federal:
Lei Federal nº 9.459, de 13 de maio de 1997: amplia as formas de discriminação,
acrescentando ao lado da cor e raça, os critérios etnia, religião e procedência
nacional, bem como acrescenta o § 3º ao art. 140 do Código Penal nos seguintes
termos:
"§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor,
etnia, religião ou origem:
Pena: reclusão de um a três anos e multa."
* ONU
Resolução nº 2.106 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 1967,
que aprovou a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil através do Decreto Legislativo nº 23,
datada de 21 de junho de 1967, promulgado pelo Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro
de 1969.
• Links
Ministério Público Federal
Ministério Público Estadual
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Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
Reitoria: Rua 7 de Setembro, 1156 - Centro - Porto Alegre, RS
CEP: 90.010-191 - Fone: (51) 3288-9000
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