Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Conheça os principais aspectos da LAI.
Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br
Acesse a Central de Informação para a obtenção de informações públicas, o encaminhamento de denúncias a respeito de irregularidades e/ou condutas contrárias à ética e/ou à lei envolvendo o serviço público do Governo Estadual, bem como o direcionamento de dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios relativos à prestação do serviço público Estadual: http://www.centraldeinformacao.rs.gov.br