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Comissões Locais

I - informar a Comunidade Universitária local e a Comunidade Externa local sobre a realização do Processo Estatuinte da UERGS, garantindo o amplo conhecimento sobre suas etapas e mecanismos de colaboração para a efetiva participação de todos os segmentos da Universidade e da sociedade;

II - organizar e coordenar conferências locais e audiências públicas nas Unidades Universitárias da UERGS e na Reitoria.

I - 1 (um/a) representante do Corpo Docente lotado na Unidade Universitária, indicado por seus pares;

II - 1 (um/a) representante dos Corpos Técnico e de Apoio Administrativo lotado na Unidade Universitária, indicado por seus pares;

III - 1 (um/a) representante do Corpo Discente matriculado em curso de graduação ou pós graduação ofertado na Unidade Universitária, indicado por seus pares.

§ 1º A Comissão Local da Reitoria deverá ser constituída por 3 (três) integrantes dos Corpos Técnico e de Apoio Administrativo lotados na Reitoria, indicados pelos pares também lotados na Reitoria.

§ 2º A nominata dos membros da Comissão Local deve retornar à Comissão de Articulação para homologação e publicação na página do Processo Estatuinte no site oficial da UERGS.

§ 3º No caso de vacância dos componentes desta comissão os mesmos serão substituídos conforme o caput deste artigo.

Está aberto de 28/04 a 18/5/2026 o período para composição das Comissões Locais das unidades universitárias e da Reitoria. Veja as orientações no documento abaixo:

Documento Orientador para a escolha das Comissões Locais das Unidades Universitárias e Reitoria - 28.04.2026 (.pdf 345,14 KBytes)

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