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Delegados(as)

A Resolução Consun nº 015/2025 estabelece as funções dos(as) delegados(as) e define também a composição da representação.

De forma resumida, as funções são: representar o segmento pelo qual foi eleito(a) (docente, discente, técnico e apoio admistrativo ou comunidade externa); debater e votar as propostas para o novo Estatuto entre delegados(as) nas conferências (por áreas do conhecimento e por segmento); participar de Comissões de Sistematização (organizar os textos das propostas observando os consensos e deliberações); participar do Congresso Estatuinte para votar nas propostas finais que vão integrar o novo Estatuto da Uergs.

O Processo Estatuinte será composto por 232 (duzentos e trinta e dois) Delegados (as), distribuídos(as) igualmente entre quatro segmentos (58 vagas para cada um desses). A tabela abaixo apresenta essa distribuição por unidade universitária e Reitoria:  

Unidade ou Reitoria

Técnico-Apoio Adm

Docente

Discente

Sociedade

Alegrete 2 2 2 2
Bagé 2 2 2 2
Bento Gonçalves 2 2 2 2
Cachoeira do Sul 2 2 2 2
Caxias do Sul 2 2 2 2
Cruz Alta 2 2 2 2
Encantado 2 3 3 3
Erechim 2 2 2 2
Frederico Westphalen 2 2 2 2
Guaíba 2 2 2 2
Osório/Litoral Norte 2 4 4 4
Porto Alegre (inclui cursos Montenegro) 2 11 11 11
Reitoria 14 0 0 0
Sananduva 2 2 2 2
Santa Cruz do Sul 2 2 2 2
Santana do Livramento 2 2 2 2
São Borja 2 2 2 2
São Francisco de Paula 2 3 3 3
São Luiz Gonzaga 2 3 3 3
Soledade 2 2 2 2
Tapes 2 2 2 2
Três Passos 2 2 2 2
Vacaria 2 2 2 2
TOTAL 58 58 58 58
Proporção 25% 25% 25% 25%

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