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Sobre o PDI

O Plano de Desenvolvimento Institucional é um documento obrigatório para todas as Instituições de Ensino Superior (IES) do Brasil, conforme determina o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Com caráter estratégico, o PDI orienta a direção das IES para que atinjam seus objetivos, com vistas ao seu desenvolvimento, até que cheguem a um determinado patamar.

Diferente dos PDIs anteriores, com vigência de 5 anos, a proposta da Superintendência de Planejamento (Suplan) da Uergs é de que os próximos Planos de Desenvolvimento da Universidade vigorem por 10 anos. Isso proporciona um ganho de experiência acumulada, pois os pontos fortes e os que necessitam de melhorias serão analisados e testados em um prazo maior com relação ao que ocorre atualmente, o que acarretará em uma melhoria na avaliação das variáveis que impactam a Universidade e das tendências do ambiente externo. 

A decisão é baseada em uma pesquisa envolvendo outras universidades do estado e do país que estão elaborando ou implementando PDIs decenais.  

A validade do PDI 2022-2032 será de 11 anos para que os gestores que assumirem a Reitoria da Universidade no final de 2030 possam, durante o seu primeiro ano de mandato, propor uma metodologia para o desenvolvimento do PDI para o próximo período. 

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